Novas Regras para CACs na Portaria 260 COLOG 2025
Introdução
A Portaria nº 260 do COLOG trouxe importantes atualizações para o universo dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) no Brasil. Entre as novidades mais aguardadas está a liberação da atividade de coleção, além de mudanças nas Guias de Trânsito (GTs), uso de armas por terceiros, validade de documentos e outras regulamentações relevantes.
Neste artigo, você confere um resumo claro, técnico e direto sobre as novas regras para CACs, com foco nos principais pontos que impactam diretamente os praticantes do tiro esportivo, caça e colecionismo.
Atividade de Coleção: Liberação e Requisitos
Armas com tecnologia de 40 anos ou mais agora podem ser colecionadas
O Art. 1º da nova portaria restabelece a possibilidade de registro de armas e munições para fins de coleção, desde que o primeiro lote de tecnologia tenha sido fabricado há pelo menos 40 anos. Isso significa que armas modernas que utilizam tecnologias antigas, como sistemas Striker Fired ou revólveres baseados em modelos clássicos, agora podem ser enquadradas como itens colecionáveis.
Além disso, a legislação proíbe o uso dessas armas para tiro, salvo em eventos autorizados ou testes de manutenção.
Guia de Trânsito (GT): Novas Facilidades
GT manual em caso de sistema inoperante
O Art. 39° autoriza a emissão de GT de forma manual, desde que previamente autorizado pela DFPC. A medida visa contornar falhas do sistema eletrônico e garante que o CAC não fique impedido de transitar com sua arma por conta de problemas técnicos.
GT opcional para carabinas de pressão até 6.35 mm
Segundo o Art. 43, não é mais obrigatório portar GT para carabinas de pressão com calibre igual ou inferior a 6.35 mm, desde que registradas em acervo de atirador esportivo. Essa flexibilização facilita o transporte e uso em treinamentos.
Validade estendida para GT internacional
A validade da GT para competições no exterior foi ampliada de 30 para 90 dias, dando mais tranquilidade aos atiradores desportivos que participam de campeonatos fora do país.
Uso de Armas por Terceiros: Novas Permissões
Atletas de alto rendimento podem usar armas dos pais
Filhos de CACs que sejam atletas de alto rendimento agora podem utilizar armas registradas no nome dos pais, desde que estes sejam seus responsáveis legais e maiores de 25 anos. Essa medida atende jovens atiradores que ainda não possuem idade mínima para ter um acervo próprio.
Utilização de armas do clube ou de amigos
O Art. 98 permite que atiradores maiores de 25 anos, sem armas registradas, utilizem armas do clube ou de outros CACs para cumprir sua habitualidade. Essa novidade regulariza o uso de armas emprestadas, algo que antes gerava insegurança jurídica.
Transferência de Acervo: Agora é Permitido
A Portaria 260 também normatizou a transferência de armas entre acervos do mesmo CAC, seja para caça, esporte ou coleção. O processo exige apenas:
- Documento de identidade (ex: CNH);
- Declaração de segurança do acervo;
- Comprovante de pagamento da GRU.
Para transferências para o acervo de coleção, pode ser necessário um documento adicional.
Esclarecimentos sobre Habitualidade
Foi confirmado que a carabina .22LR semiautomática, apesar de ser de calibre permitido, não exige comprovação de habitualidade, da mesma forma que as carabinas de pressão.
Conclusão
A Portaria 260 COLOG representa um avanço importante para os CACs, especialmente para colecionadores, que agora têm respaldo legal mais claro. Com regras mais acessíveis e detalhadas, o Exército flexibilizou processos e reconheceu as necessidades reais da comunidade armamentista.
Fique atento às exigências documentais e aproveite para regularizar ou expandir seu acervo com segurança.