Tirar a posse de arma de fogo no Brasil é um processo administrativo definido em lei, com requisitos objetivos e prazos próprios. Este guia reúne o que está valendo em agosto de 2026, com a norma e o artigo de cada exigência, para você conferir cada afirmação na fonte.
A base legal é a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), regulamentada pelo Decreto nº 11.615/2023, que teve como única alteração o Decreto nº 12.345, de 30/12/2024. Em 24 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADC 85 e declarou esses decretos constitucionais, por unanimidade — o que estabilizou as regras que estavam em disputa desde 2023.
Posse não é porte: o que a posse autoriza
Essa confusão é a causa mais comum de pedido indeferido e de crime cometido sem intenção. A posse autoriza manter a arma dentro da residência ou do local de trabalho, se você for o titular ou o responsável legal — e só isso.
Ter a posse não autoriza transportar a arma. Circular armado sem o porte correspondente configura crime, ainda que a arma esteja registrada em seu nome. O deslocamento com a arma só é regular em situações específicas e mediante a guia de tráfego apropriada.
Se o que você precisa é andar armado, isso é outra autorização, com processo, requisitos e custo próprios. Explicamos tudo no guia de como tirar o porte de arma em 2026.
Quem pode obter a posse: os requisitos do art. 15
O art. 15 do Decreto 11.615/2023 — que não foi alterado pelo Decreto 12.345/2024 — condiciona a aquisição de arma de uso permitido à autorização prévia da Polícia Federal, mediante o cumprimento cumulativo de:
- Idade mínima de 25 anos completos. A própria Lei 10.826/2003 veda a aquisição por menor de 25 anos, salvo para categorias específicas (integrantes das forças armadas e de segurança, entre outras).
- Documentação de identificação pessoal (documento de identidade e CPF).
- Comprovação de efetiva necessidade. Este é o ponto que mais reprova pedido, e merece atenção: o § 3º do art. 15 diz expressamente que a efetiva necessidade não é presumida e que o interessado deve demonstrar fatos e circunstâncias concretas. Uma declaração genérica de sensação de insegurança não cumpre o requisito.
- Idoneidade, comprovada por certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, e inexistência de inquérito policial ou processo criminal.
- Ocupação lícita e residência certa.
- Capacidade técnica para o manuseio da arma.
- Aptidão psicológica, atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Passo a passo do processo
1. Laudo psicológico e teste de capacidade técnica
São dois exames distintos, feitos por profissionais e instrutores credenciados pela Polícia Federal. O laudo psicológico avalia aptidão para o manuseio; o teste de capacidade técnica é prático, feito em estande, e avalia manuseio seguro e tiro.
O Decreto 11.615/2023 não fixa prazo geral de validade para esses laudos no seu texto. Os prazos praticados vêm de instruções normativas da PF e podem variar — confirme o prazo vigente na delegacia da sua circunscrição antes de agendar, para não perder o exame por decurso.
2. Requerimento no Sinarm
Com os laudos, o pedido de autorização de aquisição é protocolado no sistema da Polícia Federal, acompanhado das certidões, do comprovante de residência, da comprovação de ocupação lícita e da justificativa de efetiva necessidade.
3. Análise e autorização de compra
O pedido é analisado pela Polícia Federal. Deferido, é emitida a autorização de aquisição, que habilita a compra de uma arma específica, do calibre e da espécie autorizados.
4. Aquisição em loja credenciada
A compra deve ser feita em estabelecimento regularmente credenciado, com emissão de nota fiscal e registro da operação. A arma de fogo adquirida só é entregue após a conclusão do registro. Para defesa residencial, a escolha recai quase sempre sobre armas curtas — pistolas e revólveres de calibre permitido, de marcas como Taurus e Glock.
5. Registro e emissão do CRAF
Concluído o registro no Sinarm, é emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), o documento que comprova a propriedade e a regularidade da arma. É ele que autoriza a posse.
Quanto custa tirar a posse de arma em 2026
Os valores de taxa federal estão no Anexo da Lei 10.826/2003 e são fixos em todo o país. Os demais custos variam por região e por prestador.
| Item | Valor | Natureza |
|---|---|---|
| Registro da arma de fogo (CRAF) | R$ 88,00 | Taxa federal, por arma |
| Renovação do CRAF | R$ 88,00 | Taxa federal, por arma |
| Segunda via do registro | R$ 88,00 | Taxa federal |
| Autorização de aquisição | Sem taxa própria | Não há item autônomo no Anexo |
| Laudo de aptidão psicológica | Variável | Preço livre, psicólogo credenciado |
| Teste de capacidade técnica | Variável | Preço livre, instrutor credenciado |
| Certidões de antecedentes | Gratuitas ou de baixo custo | Conforme o tribunal |
Atenção a uma confusão cara: os valores bem mais altos que circulam em muitos sites costumam ser da taxa do porte, que é outra autorização — veja o guia do porte de arma. Para a posse, a taxa federal é a do registro: R$ 88,00 por arma.
Quais calibres você pode comprar com a posse
A classificação funciona em dois níveis. O critério geral está nos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615/2023, por energia na saída do cano de prova:
- Arma de porte (pistola, revólver): permitida até 407 joules (300 libras-pé). Acima disso, uso restrito.
- Arma longa de alma raiada, de repetição: permitida até 1.620 joules (1.200 libras-pé).
O segundo nível, que é o que vale na prática, é a lista nominal de calibres das Portarias Conjuntas do Comando do Exército e da Direção-Geral da PF. É nela que se confere se um calibre específico é permitido ou restrito.
Os casos que mais geram dúvida
| Calibre | Energia oficial | Situação |
|---|---|---|
| .380 ACP | Abaixo do teto | Permitido |
| .38 Special | 353,27 J | Permitido |
| .38 TPC | 375,97 J | Permitido (incluído pela Portaria Conjunta nº 3, de 29/08/2024) |
| 9x19mm Parabellum | 453,56 J | Restrito — acima do teto de 407 J e listado nominalmente |
| .40 S&W | 569,16 J | Restrito |
Ou seja: para defesa residencial pela via da posse comum, as pistolas .380 e os revólveres .38 são as escolhas que atendem à regra sem margem de dúvida — inclusive a linha de revólveres Taurus, a mais procurada nessa faixa. O 9mm e o .40 S&W permanecem de uso restrito para o cidadão comum — e nem o Decreto 12.345/2024 nem qualquer ato de 2025 ou 2026 alteraram isso. Esses calibres seguem acessíveis a quem tem registro de CAC, que é outro enquadramento, com regras próprias.
Quantas armas e quanta munição a posse permite
O § 2º do art. 15 é direto: o interessado pode adquirir até duas armas de fogo para defesa pessoal, devendo comprovar a efetiva necessidade para cada aquisição — não basta comprovar uma vez e comprar duas.
Quanto à munição, o limite é de até 50 cartuchos por arma, por ano. O cálculo é por arma registrada, não por pessoa: quem tem as duas armas permitidas chega a 100 cartuchos anuais no total. A compra é restrita ao calibre correspondente à arma constante do seu CRAF.
Esses números valem para a posse comum. Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC) seguem regime próprio, com limites bem mais amplos previstos nos arts. 36 e 37 do mesmo decreto — o registro de CAC é emitido pelo Exército, e a prática desportiva costuma ser feita em clubes filiados a entidades como a Confederação Brasileira de Tiro Prático.
Guarda, segurança e manutenção
A posse traz um dever que a lei atribui ao proprietário: a guarda segura. A arma deve ficar fora do alcance de menores e de terceiros não autorizados, e o titular responde por omissão no dever de cautela.
- Armazenamento. Cofre ou case com trava é o mínimo razoável, especialmente em residência com crianças.
- Manutenção. Arma suja falha, e em defesa o funcionamento mecânico é o que importa. Um kit de limpeza adequado ao calibre e uma rotina periódica resolvem.
- Treinamento. A capacidade técnica exigida no processo é um piso, não um objetivo. Praticar em estande com abafadores e proteção ocular é o que constrói competência real.
- Demais itens. Coldres, porta-carregadores e equipamentos de estande estão na seção de acessórios táticos.
Validade do CRAF e renovação
O art. 24 do Decreto 11.615/2023 fixa os prazos sem margem para interpretação:
- 5 anos — CRAF para fins de posse de arma de fogo e para caça de subsistência;
- 3 anos — CRAF de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional;
- Prazo indeterminado — integrantes da ativa das instituições do art. 6º da Lei 10.826/2003.
Prazo em curso agora: renovação escalonada de 2026
Este ponto é sensível ao calendário. A regra de transição do decreto reduziu para 3 anos a validade dos CRAF de CAC concedidos antes de julho de 2023, o que concentraria um vencimento em massa em julho de 2026.
Para organizar essa fila, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, de 9 de março de 2026, escalonou os vencimentos pelo mês de aniversário do proprietário. Quem faz aniversário em agosto tem como data-limite 31 de agosto de 2026; em setembro, 30 de setembro de 2026; e assim por diante.
Se você é CAC e tem registro anterior a julho de 2023, confirme a sua data pelo mês do seu aniversário e não deixe para a última semana. CRAF vencido torna a posse irregular.
O que mudou na legislação até agosto de 2026
- Decreto 12.345, de 30/12/2024 — única alteração do Decreto 11.615/2023. Ampliou de forma estreita o rol de uso permitido (armas portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, no novo inciso IV do art. 11), elevou de 6 mm para 6,35 mm o calibre máximo de armas de pressão, criou a categoria de atirador desportivo de alto rendimento e reescreveu as regras de funcionamento de clubes de tiro. Não mexeu nos requisitos do art. 15, nos limites de quantidade nem na validade do CRAF.
- Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 3, de 29/08/2024 — substituiu anexos de classificação e incluiu o .38 TPC como permitido.
- Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 4, de 18/07/2025 — nova redação sobre armas longas de alma raiada semiautomáticas de calibre até .22 LR.
- STF, ADC 85, julgada em 24/06/2025 — declarou constitucionais, por unanimidade, os Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023.
- Instruções Normativas DG/PF nº 311/2025, nº 322/2025 e nº 330/2026 — regulamentaram procedimentos de CR/CAC e o escalonamento de renovação descrito acima.
Não há decreto de 2025 ou 2026 alterando o Decreto 11.615/2023 além do 12.345/2024. Vale registrar que a própria Lei 10.826/2003 recebeu alterações legislativas posteriores, entre elas a Lei nº 15.306, de 22/12/2025 — motivo pelo qual a conferência na fonte oficial é sempre recomendável antes de iniciar o processo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para sair a posse de arma?
Não há prazo único: depende da agenda para os exames, do tempo de emissão das certidões e da análise pela Polícia Federal na sua circunscrição. As páginas de serviço oficiais informam prazos estimados por etapa, e é nelas que se deve conferir a expectativa atual.
Posso comprar uma pistola 9mm com a posse?
Não. O 9x19mm Parabellum tem energia oficial de 453,56 joules, acima do teto de 407 joules do art. 11, e consta nominalmente da lista de calibres de uso restrito. Para a posse comum, as opções que atendem à regra são o .380 ACP e o .38 Special, entre outros calibres permitidos.
Com a posse eu posso levar a arma no carro?
Não. A posse vincula a arma ao endereço constante do registro. O deslocamento exige autorização própria e ocorre em hipóteses específicas, com a arma desmuniciada e a guia de tráfego correspondente. Transportar arma municiada sem porte configura crime.
Preciso renovar os exames a cada renovação do CRAF?
A renovação do registro é um novo procedimento perante a Polícia Federal, com exigência de comprovação atualizada dos requisitos. Confirme na sua circunscrição quais exames precisam ser refeitos e com que antecedência, porque o detalhamento vem de instrução normativa e pode ser atualizado.
Posso comprar munição de qualquer calibre?
Não. A aquisição é limitada ao calibre da arma registrada no seu CRAF, com o teto de 50 cartuchos por arma por ano na posse comum. Veja as opções na seção de munição.
E se eu quiser andar armado?
Isso é porte de arma, não posse: outro processo, com requisitos e custo próprios. A posse não autoriza o porte em nenhuma hipótese.
Onde conferir na fonte
Toda afirmação deste guia pode ser verificada nas normas citadas. Vale a leitura direta:
- Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento, texto compilado no Planalto
- Decreto nº 11.615/2023 — versão compilada, que já exibe as alterações do Decreto 12.345/2024 nas notas de cada artigo
- Decreto nº 12.345/2024 — texto da alteração
- Polícia Federal — Armas — páginas de serviço, com prazos e taxas atualizados
A KRC Sports é loja legalizada e credenciada pelo Exército Brasileiro, com catálogo de armas de fogo, munição e acessórios. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica nem a consulta à Polícia Federal da sua circunscrição — o enquadramento de cada caso depende de análise da autoridade competente.
Só quero ter direito a posse