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Quais Armas um Civil Pode Ter no Brasil em 2025?

Quais armas um civil pode ter

A legislação brasileira sobre armas de fogo para civis pode ser confusa, mas é essencial entender quais armas e calibres são permitidos e quais são restritos. Em 2025, um cidadão comum pode ter acesso a diferentes tipos de armamento, desde que cumpra os requisitos legais. Neste artigo, vamos esclarecer quais armas um civil pode ter, os calibres disponíveis e as regras para posse e porte.

Armas Permitidas para Civis no Brasil

As armas de fogo permitidas são aquelas que um civil pode adquirir para defesa pessoal, esporte, manejo ou coleção. Para isso, é necessário registrar a arma na Polícia Federal (para posse) ou no Exército (caso seja CAC – Caçador, Atirador e Colecionador).

Armas Curtas (Pistolas e Revólveres)

Atualmente, os calibres permitidos mais potentes são:

  • .38 TPC – Nova alternativa ao 9mm Luger, mas classificado como permitido.
  • .38 SPL (Special) – Comum em revólveres e carabinas de repetição.
  • .380 ACP – Popular em pistolas de defesa pessoal.

Armas Longas (Espingardas e Carabinas de Repetição)

  • Gauge 12 e inferiores – Inclui calibres como 20 GA, 28 GA e 36 GA, desde que a espingarda seja monotiro ou de repetição (pump action).
  • Carabinas de repetição (.357 Magnum, .44-40 Winchester, etc.) – Permitidas somente em modelos de repetição (exemplo: carabinas Puma).

Importante: O calibre .357 Magnum, quando usado em carabinas de repetição, é permitido. Porém, em revólveres, ele é classificado como restrito.

Armas Restritas: Como um Civil Pode Ter?

Além das armas permitidas, um civil pode ter acesso a armas de calibre restrito de três formas principais:

  1. Colecionador: Pode possuir armas restritas, mas atualmente há entraves burocráticos que dificultam esse processo.
  2. Atirador Esportivo (CAC Nível 3): O CAC que atinge o nível 3 pode ter até 4 armas restritas, incluindo pistolas 9mm Luger, .40 S&W, .45 ACP, fuzis .308 Winchester, 7.62x51mm e até .50 BMG (embora seja quase impossível importá-lo).
  3. Caçador: Pode ter até 6 armas, sendo até 2 de calibre restrito, como pistolas 9mm, fuzis .556 NATO, entre outros.

Atenção:

  • Armas semiautomáticas acima do calibre .22 LR são consideradas restritas, como carabinas .22 Magnum e .44 Magnum.
  • Carabinas de repetição em calibres como .22 LR, .17 HMR e .22 Magnum continuam permitidas.

A Confusão da Legislação Brasileira

A classificação das armas no Brasil não segue critérios técnicos lógicos. Por exemplo, o calibre 9mm Luger em pistolas é restrito, mas em carabinas de repetição também é restrito, sem justificativa técnica clara.

Outro problema é a indefinição sobre carabinas semiautomáticas entre .22 LR e 1620 Joules, que ainda aguardam regulamentação do Exército.

Conclusão: O Que Esperar do Futuro?

Apesar das restrições, os civis ainda podem ter acesso a armas de fogo dentro das regras estabelecidas. O cenário pode mudar com novas regulamentações, então é essencial acompanhar as atualizações da legislação.

Se você quer se manter informado sobre quais armas um civil pode ter, compartilhe este artigo e fique atento às novas portarias do Exército e decretos governamentais. Afinal, conhecer a lei é essencial para garantir seus direitos!

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